LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei Estadual nº 11.246/21 e do decreto nº 4.933-R, de 27 de Julho de 2021, é a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, permite que empresas invistam parte do que pagariam de ICMS em projetos aprovados pela SESPORT - Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.
Sempre usando o ano fiscal anterior, as empresas podem investir até 3% do valor do ICMS nos projetos.
Os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, promovendo o esporte como meio de inclusão social, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Espirito Santo em competições nacionais e internacionais.
QUEM PODE APOIAR?
PESSOA JURÍDICA
Todas as empresas instaladas no estado do Espirito Santo, que recolhem ICMS, podem direcionar até 3% do ICMS recolhido no ano anterior para os projetos aprovados para captação.
O montante disponível de incentivo que a empresa poderá utilizar anualmente no patrocínio a projetos desportivos tem como base o valor recolhido a título de ICMS próprio no exercício anual anterior.
PERCENTUAIS
- 3% (três por cento) do valor do imposto efetivamente recolhido no exercício anterior, para empresas que recolheram até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em ICMS;
- 2% (dois por cento) do valor do imposto efetivamente recolhido no exercício anterior, para empresas que recolheram entre R$ 20.000.000,01 (vinte milhões de reais e um centavo) até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em ICMS;
- 1% (um por cento) do valor do imposto efetivamente recolhido no exercício anterior, para empresas que recolheram acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em ICMS
MANUAL DO PATROCINADOR
Este é o nosso guia para orientar as empresas sobre todo o processo para aportar nos nossos projetos esportivos;
Todos os nossos projetos são aprovados pela SESPORT - Secretaria Estadual de Esportes e Lazer, o que nos credencia a utilizar parte do seu ICMS nas nossas iniciativas socioesportivas.